Tudo o que você precisa saber sobre emissão de CT-e

Além de obrigatório, o CTe possui também alguns benefícios que o fazem com que a sua utilização vá além do senso de obrigação e chegue a agregar algo às empresas que o emitem.

Tudo o que você precisa saber sobre emissão de CT-e

As empresas que trabalham com fretes e transporte de cargas em geral devem saber o que é CTe, quais os seus benefícios e como realizar sua emissão. O problema é que nem sempre esses pontos ficam claros e, exatamente por isso, decidimos escrever este artigo.

Aqui você vai entender o que é, efetivamente, o CTe e conhecer suas peculiaridades que o fazem tão importante para o dia a dia das empresas deste nicho. Acompanhe!

O que é CTe?
Começando pelo seu conceito, o CTe é uma sigla para Conhecimento de Transporte Eletrônico e nada mais é que um documento digital que é emitido e armazenado nos mesmos moldes que a Nota Fiscal Eletrônica, por exemplo.

A finalidade do CTe é fiscal e a ideia é que este documento sirva para prestar contas sobre a prestação de serviços relacionados à movimentação de cargas, seja ela realizada no modal rodoviário, aéreo, ferroviário, aquaviário ou dutoviário.

Vale ressaltar ainda que assim como a Nota Fiscal Eletrônica, o Conhecimento de Transporte Eletrônico também é validado a partir de uma assinatura digital e é obrigatório, podendo ser solicitado pelo FIsco a qualquer instante. Além disso, o CTe possui validade em qualquer estado do Brasil.

Quais os benefícios do CTe?
Além de obrigatório, o CTe possui também alguns benefícios que o fazem com que a sua utilização vá além do senso de obrigação e chegue a agregar algo às empresas que o emitem.

Dentre uma série de benefícios que a adoção do CTe oferece um dos mais sensíveis está relacionado à economia de tempo em fiscalizações no decorrer do transporte. Em geral, especialmente no modal rodoviário, existe uma série de pontos de fiscalização e, dependendo da quantidade de materiais que estejam sendo transportados, o tempo de parada pode chegar a mais de uma hora.  Com a utilização do CTe esse tempo é reduzido consideravelmente.

Além disso, o fato de ser um documento totalmente digital existe também a redução de erros, que por vezes pode custar às empresas não apenas dinheiro através de multas, mas até o impedimento da continuidade das atividades da empresa.

A gestão empresarial é outra beneficiada pela utilização do Conhecimento de Transporte Eletrônico. Isso porque exatamente por ser digital, o CTe pode ser integrado à sistemas de gestão que controlam toda a operação de uma transportadora.

Por fim, mas não menos importante, a utilização do CTe possibilita que as empresas eliminem uma série de documentos fiscais, que passam a ser substituídos pelo sistema digital. Veja a seguir uma lista com alguns destes documentos:

Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8;
Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9;
Conhecimento Aéreo, modelo 10;
Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11;
Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 27;
Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, quando utilizada em transporte de cargas.

Como emitir o CTe
Agora que compreendemos a importância e os benefícios envoltos na utilização do CTe podemos falar sobre como emitir o documento fiscal. Veja a seguir um passo a passo simplificado:

Em primeiro lugar, a empresa que deseja emitir o CTe precisa estar cadastrada junto a Secretaria da Fazenda do Estado, a SEFAZ. Aqui vale um adendo muito importante que é o fato do cadastro ser estadual, ou seja, para o caso de transporte interestaduais existe a necessidade do cadastro em todos os estados pelos quais a carga será transportada;
Em seguida a empresa precisa contar com um certificado digital, que é emitido por Autoridade Certificadora credenciada do ICP-BR;
Neste ponto, para empresas pequenas, é recomendado que se utilize do “Emissor de CTe” e para empresas maiores, que seus sistemas de gestão e faturamento sejam adaptados para emitir o documento fiscal;

Por fim, para que o CTe tenha validade jurídica, é necessário que se obtenha uma autorização da Secretaria da Fazenda para emitir o CTe em ambiente de produção.
Uma questão importante que diz respeito à emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico é que as empresas que ainda não tornaram esse processo 100% digital ainda podem se utilizar do modelo físico para a prestação de contas ao Fisco, ainda que essa opção esteja fadada ao desuso.

Por fim, vale lembrar também que, assim como todos os documentos fiscais relacionados à uma empresa, o Conhecimento de Transporte Eletrônico também deve ser armazenado para que possam prestar contas fiscais e contábeis ao Fisco. No caso do documento digital, esse armazenamento é bem mais simples e pode ser feito apenas através do XML gerado a partir da emissão de cada CTe.

Conclusão
Como é de imaginar, em pouco tempo todas os documentos fiscais que hoje podem ser emitidos por papel cairão em desuso, por isso, as empresas devem se antecipar e aproveitar o tempo que ainda têm para já modernizar seus processos.

Além disso, ferramentas tecnológicas tendem a trazer maior confiabilidade e segurança dos dados, economia de tempo e dinheiro e maior otimização dos processos internos relacionados ao transporte de cargas.

Esperamos que este artigo tenha esclarecido os conceito envoltos quanto o que é CTe. Caso tenha restado alguma dúvida, fale conosco.

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